Governo restabelece reserva da margem consignável

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Após receber veto em dezembro de 2022, o trecho da Lei 14.509/22 que trata da reserva da margem do crédito consignado para cartão de benefício de servidores federais foi restabelecido pelo Congresso Nacional e promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em resumo, a lei reserva 5 pontos percentuais da margem do crédito consignado dos servidores públicos federais (que é de 45% dos vencimentos) para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício.

A modalidade de cartão de crédito consignado tem desconto direto na folha de pagamento e conta com outros benefícios obrigatoriamente vinculados, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“Eu vejo a promulgação da lei que restabeleceu a reserva da margem consignável como uma medida positiva. A reserva de 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício é importante para garantir que os servidores tenham acesso a um crédito mais acessível”, afirma André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que é a reserva?

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma porcentagem da renda (benefício) do indivíduo destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento do INSS.

A RMC é um produto financeiro que permite que aposentados, pensionistas, beneficiários e servidores públicos possam fazer novos empréstimos consignados na folha de pagamento, mesmo quando já possuem outros contratos de financiamento em andamento. 

“Isso significa que os servidores poderão usar esse limite para pagar as parcelas do cartão, sem comprometer o restante da sua margem consignável com outras dívidas”, explica Beschizza.

Dentre as vantagens deste modelo e sua reserva garantida, o advogado destaca a possibilidade de acesso a um crédito mais acessível, menor comprometimento da margem consignável e juros mais baixos.

“É importante tomar alguns cuidados ao usar a reserva de margem consignada. A reserva é apenas um limite. Além disso, deve-se ficar atento com os abusos que as instituições financeiras praticam ao contratarem esse tipo de produto financeiro. Os servidores ainda podem usar o restante da sua margem consignável para outras dívidas, mas é fundamental fazer isso com responsabilidade, apenas para dívidas que sejam realmente necessárias”, finaliza Beschizza.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/reserva-de-margem-consignavel/

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