Seis práticas lesivas afetam o crédito, segundo a ANBC

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O mercado de crédito vem ganhando impulso no Brasil, beneficiado por uma série de inovações que ocorreram nos últimos anos. O Relatório de Economia Bancária 2022, publicado pelo Banco Central, confirma esse desempenho. Segundo o documento, a carteira de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) encerrou 2022 com forte crescimento, pelo terceiro ano consecutivo. O saldo total dos empréstimos e financiamentos do SFN cresceu 14% no ano, alcançando R$5,3 trilhões, e a participação do crédito no Produto Interno Bruto (PIB) subiu 1,2 p.p. no ano, atingindo 53,8% em dezembro.

O crescimento do setor de crédito tem sido consistente a ponto de neutralizar a existência de práticas lesivas que tendem a afetar a dinâmica desse mercado, que é um dos motores da economia. De acordo com a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, todas as iniciativas que comprometam o acesso a informações relativas ao crédito podem ser consideradas prejudiciais.  

Elias Sfeir, presidente da ANBC, esclarece que os birôs de crédito são empresas de alta tecnologia que geram estudos precisos sobre o comportamento de crédito de pessoas e empresas, sendo fundamentais para o país, pois quanto maior a transparência, melhor serão as relações de consumo e a saúde financeira dos brasileiros. 

Segundo a ANBC, são seis as principais práticas lesivas que podem prejudicar o setor: 

  1. Supressão de informação de negativação: a exclusão de apontamentos de negativação do rol de informações de crédito gera incertezas econômicas e jurídicas para quem oferece crédito e ao consumidor, impactando negativamente nas condições de crédito. Existem entidades ou empresas que buscam a supressão da informação de negativação que constituem a chamada “indústria do limpa nome”, que foram criadas para obter ganhos econômicos, e causam impactos negativos aos consumidores brasileiros e ao sistema de crédito. 
  2. Limitação no registro das informações: prejudica o mercado porque cria assimetria de informação, o que impacta na precisão das análises de crédito. Isso pode prejudicar o credor, que deixa de receber, e o tomador de crédito, que pode ficar superendividado. 
  3. Aumento dos custos relacionados às informações de crédito: os bancos de dados que fornecem análise de crédito exercem uma função de interesse público. Dessa forma, o acesso a eles deve ser facilitado para todos aqueles que são autorizados por lei a acessar as informações. 
  4. Burocratização do processo de negociação e de pagamento do débito: ao encontrar dificuldades para negociar e pagar o débito, com muitas instâncias envolvidas, o devedor permanece mais tempo nos cadastros de negativação, e o credor tem dificuldade de receber.
  5. Aumento dos custos para o tomador de crédito pagar o débito: custos adicionais relativos ao processo de pagamento da dívida penalizam o tomador de crédito e comprometem a quitação. Sua responsabilidade deve ser apenas o pagamento da dívida. O credor que cobra a dívida de forma eficiente, sem penalizar o tomador de crédito, incentiva a recuperação do crédito. 
  6. Cobrança complexa e sem flexibilidade: os processos de cobrança complexos têm como característica envolver diversas etapas para quitação da dívida, o que complica o processo. Facilitar a negociação e flexibilizar as formas de pagamento tornam a dinâmica de recuperação de crédito mais ágil e reforçam o relacionamento entre credor e tomador de crédito.

“Quem oferece crédito precisa saber o comportamento do tomador em relação aos pagamentos. Quem busca por crédito deve usar suas informações, a nota de crédito, por exemplo, para negociar taxas de juros menores e melhores condições de pagamento. Qualquer prática que atrapalhe essa dinâmica acaba por impactar a operação de crédito,  prejudicando todos os envolvidos no mercado, sejam eles concedentes ou tomadores de crédito, e a economia como um todo”, afirma o presidente da ANBC. 

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