Verificação de diplomas impede uso de documentos falsos

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De janeiro a outubro deste ano, a equipe de Registro do Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP identificou 16 casos suspeitos de falsificação de diplomas no ato da solicitação do registro profissional. Destes, quatro processos já foram finalizados, sendo decidido pelo CRA-SP o indeferimento do pedido de inscrição e o envio dos casos ao Ministério Público. Os outros 12 continuam em andamento, mas cinco deles também já possuem decisão negativa quanto ao registro e a orientação para envio ao MP, aguardando apenas os prazos processuais para finalização. 

O trabalho de identificação das possíveis falsificações leva em consideração inúmeros fatores durante a análise dos certificados e diplomas que são apresentados, dentre eles erros de português e datas; ausência de dados relevantes; e impossibilidade de validação em bancos de dados de algumas instituições de ensino que oferecem esse serviço. 

Para a analista do setor de Registro do CRA-SP, Vanusa Alves Rodrigues, que lida diariamente com esses pedidos, outros fatores comportamentais também chamam a atenção. “Pressão para liberação do registro, nervosismo em atendimento telefônico ou presencial, além de incoerências de informações prestadas acendem um alerta”, afirma. 

Casos não obedecem um padrão

Os documentos falsos podem estar em nome de uma variedade de faculdades, abrangendo desde instituições de menor porte até grandes redes educacionais. A analista do CRA-SP relata, no entanto, que nota-se uma tendência maior de apresentação de documentos acadêmicos falsos provenientes de instituições menores, localizadas em outros estados, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde o contato e o acesso são mais desafiadores devido à dimensão geográfica.

“Outro padrão consiste na tentativa de utilização de documentos oriundos de instituições que foram extintas pelo MEC ou que possuem um histórico de apresentação de documentos falsos/inválidos no CRA-SP.  Para facilitar a identificação, o setor de Registro desenvolveu um banco de dados no qual estão relacionadas as principais IES envolvidas na apresentação desses tipos de documentos. Quando um diploma/certificado falso é apresentado no CRA-SP é comum que surjam outras tentativas de registro em um curto período de tempo. Por isso, identificar esses documentos no ato da inscrição é imprescindível”, explica Vanusa. 

Falsificação de documentos é crime

Enquanto autarquia de fiscalização profissional, o CRA-SP não possui  prerrogativas legais para investigar os fatos e possíveis ilicitudes sobre o uso de documentos falsos, cabendo apenas se manifestar, após as diligências, pela possibilidade ou não do registro. Os casos indeferidos, no entanto, são encaminhados ao Ministério Público Federal para que este possa instaurar os devidos processos previstos em lei. 

Um exemplo dessa rede de colaboração entre o Conselho e o MP, que resultou na condenação de um falso profissional, aconteceu em novembro de 2020, quando a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, estipulou a pena de três anos de prisão, em regime fechado, além do pagamento de multa, a um homem que apresentou um diploma falso de graduação em Administração no ato do registro no CRA-SP.  

O Conselho desconfiou do diploma supostamente expedido pela Universidade de Guarulhos e decidiu averiguar a veracidade do documento com a instituição, que negou que o requerente tivesse concluído o curso naquele local. Em sua decisão, a juíza ressaltou que “a culpabilidade do acusado afastou-se do grau normal de reprovabilidade adequada ao tipo, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, revelada a audácia de usar documentos falsos para requerimento de inscrição perante conselho profissional”, e fixou a pena base acima do mínimo legal para o crime.

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