Evento na EMERJ destaca a importância do direito de patente

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O papel do Poder Judiciário na garantia do respeito ao direito de patentes e no combate ao abuso do direito é visto por especialistas como determinante para o desenvolvimento tecnológico do país. O reconhecimento da importância da Justiça para criar segurança e estimular o investimento da indústria em inovação uniu autoridades e profissionais do Direito no evento “Temas Relevantes do Direito de Patentes”, promovido recentemente pela EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro).

Inovação, segurança jurídica e direito patentário foram os tópicos dos debates durante o evento no dia 5 de setembro. De acordo com os especialistas presentes, a evolução das comunicações com a chegada do 5Gsó foi possível graças à proteção das patentes do 4G. Da mesma forma, o desenvolvimento da tecnologia 6G tem como ponto de partida os royalties pagos aos inventos já implementados, muitas vezes garantido através de liminares concedidas judicialmente. Também teve destaque no evento a questão das patentes essenciais e a importância Poder Judiciário neste cenário.

O diretor-geral da EMERJ, Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, deu o tom na abertura do evento, disse que a proteção das patentes é fundamental para garantir investimentos em inovação. “Possui função social relevantíssima, não só de fomento ao desenvolvimento tecnológico do país e criação de renda, empregos, engrandecimento do nosso país, mas também de combate ao abuso do direito, que é muito explicito, e que deve ser por todos nós enfrentado, que é a concorrência desleal”, afirmou

O presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, também apontou a intrínseca relação entre patentes e produção nacional. Só há investimento “porque a indústria confia que o Poder Judiciário vai garantir os direitos de propriedade na extensão da proteção conferida pela patente, prontamente sustando as violações”. O Judiciário, afirma Barbato, sabe da importância que possui no que tange à concessão de liminares para a indústria local e estrangeira instalada no Brasil: “São as liminares que permitem o pronto combate aos que violam as patentes e a manutenção do equilíbrio dos contratos de licença celebrados com fabricantes honestos, garantindo a produção nacional, os empregos, e as opções para os consumidores brasileiros”.

O presidente da ABPI, Gabriel Leonardos, abordou a questão das patentes essenciais: “O titular da patente faz a autodeclaração dizendo: ‘essa minha patente é essencial e, logo, me comprometo a conceder licenças FRAND’. Mas essa autodeclaração é um pouco você estar fazendo um cheque para si mesmo, porque você passa a ter direito de receber royalties.” E prosseguiu: “Então é claro que, se há uma objeção fundamentada no processo de que aquela patente não seria tão essencial assim, isso tem que ser examinado.” O contraponto foi corroborado pelo advogado Marcelo Mazzola: “É um cheque em branco, ele está se dando um cheque, se autodeclarou”.

Para o Vice-Presidente do Conselho Consultivo da EMERJ, Desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto, a proteção às invenções visa “tutelar e incentivar” o investimento em pesquisa, impulsionando o desenvolvimento. “A indústria tem que ter a garantia de que há uma concorrência que observa regras. Não posso ser um empresário que fabrica um produto sem remunerar a tecnologia que eu vou utilizar, sem remunerar todas as patentes que eu vou envolver. Isso seria danoso para todo o sistema concorrencial”, afirmou. “Essa remuneração é que vai permitir o investimento futuro e o desenvolvimento. Falou-se aqui, só temos o 5G porque houve o 4G e houve o pagamento dos royalties referentes ao 4G, que produziram, incentivaram a pesquisa”.

A Desembargadora Federal aposentada Liliane Roriz, Presidente da Comissão de 5G, Padrões Técnicos e Inovação Tecnológica da OAB-RJ, apresentou dados sobre a segurança jurídica do sistema brasileiro de patentes nos últimos 10 anos. O INPI concedeu 143.300 patentes no período, anulando apenas 230. Já a Justiça Federal recebeu 434 ações de nulidade de patentes, anulando 50, apenas 0,034% das patentes concedidas.

A Juíza Federal Caroline Tauk abordou os aspectos processuais do direito de patentes e analisou casos que demonstram sua relevância. Um deles foi a decisão sobre patentes 5G da Ericsson, que levou a um acordo global de licenciamento. “A gente tinha essas ações no mundo todo, mas o Brasil foi pioneiro nesse julgamento. Foi um caso importante porque, a partir desse acordo, diversos outros países encerraram seus processos”.

Abel Gomes, Desembargador Federal aposentado e membro do Fórum Permanente de Direito Penal e Processual Penal da EMERJ, debateu sobre a competência para os julgamentos de patentes. Segundo ele, o julgador deve observar um padrão circunstancial de elementos probatórios que orientem a decisão sobre tutela antecipada, consistente no fato de a arguição de nulidade como matéria de defesa ser trazida como resposta à ação de infração; ter havido contrato anterior entre o infrator e o titular da patente; e o próprio fato do INPI ter concedido a patente. Além disso, complementou que o fato de não ter sido ajuizada ação de nulidade antes do uso ilícito da patente já demonstra a má-fé daqueles que, se acreditam que a patente é nula, arbitrariamente a viola.

Rodolfo Barreto, Coordenador da Comissão de 5G, Padrões Técnicos e Inovação Tecnológica da OAB-RJ, destacou que há “misticismo em volta do conceito de patentes essenciais”. Segundo ele, questões levantadas contra a proteção dessas patentes podem ser deturpadas. Por exemplo, a autodeclaração, que não é usada como prova de violação e existe só para dar transparência a terceiros que decidam adotar o padrão. Segundo ele, os titulares de patentes essenciais se veem obrigados a buscar o Judiciário quando os infratores não prosseguem nas negociações, que costumam demorar anos, mas não se valem das autodeclarações como prova da violação, e sim apresentam extenso arcabouço probatório, que vai além de pareceres técnicos, indicando o grau de probabilidade de infração da patente a ser considerado na concessão de liminar. O Judiciário Fluminense, na avaliação de Barreto, tem demonstrado expertise e desassombro, sopesando provas e fatos caso a caso, sem presunções ou preconceitos.

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