Nova tributação de bebidas frias entra em vigor

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Foi publicado em 30 de abril, pela Presidência da República no Diário Oficial da União, a regulação do novo modelo de tributação para bebidas frias, que começa a valer a partir de amanhã. Essas mudanças são válidas para os segmentos de água, cerveja, refrigerantes e energéticos.

Esse decreto regulamenta os artigos 14 a 36 da Lei 13.097, em janeiro desse ano.

As mudanças preveem aumento de 10% na carga do setor, a partir desse ano. De acordo com a nova regulamentação, as alíquotas sobre a fabricação e importação serão de 2,32 para PIS/ Pasep e de 10,68% para Cofins. Em vendas feitas por distribuidoras atacadistas, a alíquota é reduzida, sendo 1,86% para PIS/Pasep e 8,54% para Cofins.

Com essa diferença, será gerado um crédito tributário para a distribuidora equivalente ao valor pago pela indústria, com reembolso do valor pago pelo atacadista e resultando numa carga de 10,4% sobre toda cadeia de produção. A cobrança de IPI será feito apenas na produção, com valores de 6% para cervejas e 4% para outras bebidas.

Segundo a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, esse novo modelo trará mais competição para grandes e pequenas empresas, já que a empresa que vender seu produto mais caro, pagará mais impostos.

Fonte: Valor Econômico

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