Abrasel Bahia Ganha Ação Contra Incidência De Impostos Sobre A Gorjeta

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Em uma segunda vitória da entidade com relação à cobrança de tributos sobre as gorjetas, a Abrasel Bahia também obtém sentença em Ação Judicial movida para retirar os valores pagos em taxas de serviços da Base de Cálculo dos Tributos Federais.

Fonte: Abrasel Nacional

A  vitória foi conseguida por meio do Escritório Moacir Guimarães Advogados Associados que alcançou sucesso em ação judicial movida contra a União Federal para que seja excluída da base de cálculo dos tributos federais IRPJ, CSLL, PIS e Cofins os valores arrecadados a título de gorjeta, além da restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos desde 2003. 

A Ação Judicial 

Em ação ajuizada perante a Justiça Federal do Estado da Bahia, a Abrasel/BA defendeu o afastamento da incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores pagos a título de gorjeta (10% opcional) cobrados à parte pelos estabelecimentos comerciais associados em razão das faturas de serviços/consumo. 

O pedido constante na ação foi julgado procedente, tendo a Juíza Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Salvador determinado o afastamento da cobrança pelo Fisco dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a taxa de serviço (gorjeta) ofertada espontânea ou compulsoriamente, por terceiros, incidentes sobre as faturas de serviço ou consumo, para distribuição entre seus empregados. Determinou ainda, a devolução, pelo Fisco, dos valores dos tributos mencionados, pagos pelos associados desde 2003. 

Dessa forma, os associados da Abrasel/BA poderão desconsiderar os valores arrecadados a título de gorjeta como base de cálculo dos tributos citados, o que causará sensível diminuição no custo tributário das empresas. 

O QUE FAZER PARA SE BENEFICIAR DA DECISÃO?

Alguns procedimentos formais precisam ser adotados para que os associados da Abrasel/BA possam aplicar a decisão obtida, pelo que se faz importante buscar maiores esclarecimentos diretamente no escritório contratado ou através de nossa assessoria jurídica. 

Mais informações:

Moacir Guimarães Advogados Associados

Avenida Professor Magalhães Neto, n. 1450, sala 102.

Edifício Empresarial Millennium CEP: 41810-012 Salvador/BA.

Fones: (71) 3341-2679/3728.

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