Obtenção de Licença para Utilização de Música
Fonte: www.ecad.org.br
ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é um escritório organizado pelas associações de autores e demais titulares a elas filiados e/ou representados para centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes da execução pública de obras musicais e/ou letra-musicais e de fonogramas, nacionais e estrangeiros, em todo o território nacional, inclusive através da radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade e da exibição cinematográfica.
Conforme art. 68 da Lei 9.610/98. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.
Portanto, toda pessoa física ou jurídica que pretenda utilizar música publicamente deve solicitar uma autorização prévia ao ECAD, que é o representante legal dos titulares de direitos autorais. O ECAD então emitirá um boleto com o devido valor da retribuição autoral, a ser pago em qualquer agência bancária.
Com intuito de agilizarmos a regularização da utilização musical da sua festa de confraternização, estamos direcionando os formulários para preenchimento com os dados necessários.
Veja em Consultoria>Downloads>Ecad